Temer indica chefe da Funasa, réu por agressão, para diretor na Anvisa

Categoria: Anvisa
Publicado em 20/09/2018
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Rodrigo Sergio Dias responde a processo por violência doméstica contra a ex-mulher. Servidoras da agência repudiaram a indicação

 

Funasa/Divulgação
 
 

A indicação de Rodrigo Sergio Dias consta na edição desta quarta-feira (19/9) do Diário Oficial da União (DOU).

Veja reprodução abaixo:

Reprodução

Caso o nome do presidente da Funasa seja aprovado durante a sabatina no Senado Federal, ainda sem data para ser realizada, ele ocupará vaga deixada pelo médico sanitarista Jarbas Barbosa da Silva Junior, que saiu da agência em agosto para assumir como diretor adjunto da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em Washington (EUA). Como Barbosa era diretor-presidente da Anvisa, a autarquia está interinamente sob o comando de Fernando Mendes, indicado pelo grupo político de Renan Calheiros (MDB-AL).

Mulheres contra
A indicação de Dias é polêmica. Ele foi alvo de protestos quando assumiu a Funasa, devido a um processo movido por sua ex-mulher, que o acusa de ameaça, injúria e lesão corporal. O suposto episódio de violência doméstica ocorreu em dezembro de 2014 e, desde fevereiro de 2017, Rodrigo Sergio Dias se tornou réu no processo. A ação tramita na 1ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto (SP).

Antes de a análise da indicação ter andamento no Senado Federal, um grupo de servidoras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que não concorda com uma possível nomeação de Rodrigo Sergio Dias à diretoria da autarquia devido à sua condição de réu em processo por violência doméstica, preparou nota de repúdio, deixando clara sua posição.

“É exigência legal e formal para exercício do cargo de diretor de agência reguladora a conduta ilibada, requisito ignorado nesta nomeação”, diz parte do texto, assinado pela Nós por Elas – Rede de Mulheres da Anvisa.

Há outro embargo de natureza ética: 55,9% da força de trabalho da Anvisa é formada por mulheres e elas ocupam 54,1% dos cargos comissionados da agência. A resistência interna à ocupação de um assento na diretoria por um indicado com esta conduta em sua vida pessoal, como é o caso de Rodrigo Sergio Dias, é esperada e desejável"
Trecho da nota das trabalhadoras da Anvisa contra a indicação de Rodrigo Sergio Dias à diretoria da agência

Confira o texto na íntegra:

A indicação de Rodrigo Sergio Dias, publicada hoje (19/9), causou indignação aos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele responde a processo por agressão a ex-mulher, episódio noticiado pela imprensa em dezembro de 2014.

A Delegacia da Defesa da Mulher de São José do Rio Preto (SP) indiciou Rodrigo Sergio Dias por lesão corporal. É exigência legal e formal para exercício do cargo de diretor de agência reguladora, a conduta ilibada, requisito ignorado nesta nomeação.

A Lei de Gestão de Recursos Humanos nas agências reguladoras, Lei nº 9.986/2000, em seu artigo 5º, determina que os diretores dessas agências sejam brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Estamos diante de um indicado que não atende ao regulamento.

Consta em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o processo sob número 0000205-16.2014.8.26.0559, em que Rodrigo Sérgio Dias é réu em processo de lesão corporal. O processo encontra-se ativo. Na data de 18 de setembro de 2018 houve movimentação dos autos para o Ministério Público.

Há outro embargo de natureza ética: 55,9% da força de trabalho da Anvisa é formada por mulheres e elas ocupam 54,1% dos cargos comissionados da agência. A resistência interna à ocupação de um assento na diretoria por um indicado com esta conduta em sua vida pessoal, como é o caso de Rodrigo Sergio Dias, é esperada e desejável.

Além disso, segundo noticiado hoje, a indicação de Rodrigo Sergio Dias se deve a parentesco com ocupantes de cargos no Poder Executivo. Ele é primo do ministro das Cidades, Alexandre Baldy (PP), e primo de Elsinho Mouco, profissional de marketing ligado ao presidente da República, Michel Temer (PMDB).

Nós por Elas – Rede de Mulheres da Anvisa

Outro lado
A assessoria do atual chefe da Funasa encaminhou nota ao Metrópoles negando todas as acusações e desqualificando a suposta vítima das agressões, a ex-mulher de Dias. “O presidente é sim réu em relação a sua ex-esposa; todavia, esse processo hoje se encontra ainda em fase de instrução, já tendo sido colhidas provas periciais, inclusive laudos de exame de corpo de delito e filmagens, que certamente atestarão a sua inocência”, diz trecho.

Confira a íntegra da nota:

O presidente é sim réu no processo em relação a sua ex-esposa; todavia, esse processo hoje se encontra ainda em fase de instrução, já tendo sido colhidas provas periciais, inclusive laudos de exame de corpo de delito e filmagens, que certamente atestarão a sua inocência.

O processo corre ainda em primeiro grau, não tendo sido julgado. Vale ressaltar que a pretensa vítima que o acusa já foi condenada em três processos por crimes contra a honra e responde por mais três processos dessa mesma natureza.

Essa condição de forma alguma interfere na capacidade do indicado e no trabalho do mesmo como gestor público, uma vez que é notória, como poderá se comprovar com os números a serem apresentados no informativo que segue anexo, o incremento dos indicadores da Fundação Nacional de Saúde ao decorrer de sua gestão.

Também pode-se comprovar em uma rápida pesquisa junto aos parlamentares da base do governo. O fato levantado em questão envolve uma relação intima e que, por respeito às partes, deveria ficar restrita aos interessados, uma vez que está longe de ser resolvida juridicamente e deve ser preservado o principio da presunção da inocência, ainda mais quando a pretensa vítima é notória frequentadora do banco dos réus por crimes contra a honra.

Seguem os processos citados no texto em que a pretensa vítima responde nos tribunais.

0006560-54.2015.8.26.0576
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Calúnia 
Recebido em: 06/03/2015 – 4ª Vara Criminal

– Condenada a 1 ano e um mês por crimes de injuria, difamação e calúnia contra Rodrigo Sergio Dias. 
0003284-15.2015.8.26.0576
Ação Penal – Procedimento Sumário / Calúnia 
Recebido em: 03/02/2015 – 2ª Vara Criminal

– Condenada ao pagamento de R$ 2.811,00 e comparecer trimestralmente a juízo para comprovar trabalho lícito, também por crime de calúnia.
0026998-33.2017.8.26.0576
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Dano 
Recebido em: 04/10/2017 – 1ª Vara Criminal

– Condenada a 10 meses em regime aberto por crimes de injuria e difamação.
Além disso responde aos processos:
Queixa-Crime: nº 0026998-33.2017.8.26.0576
Pedido de Providências: nº 0003713-79.2015.8.26.0576
Queixa-Crime: nº 1047553-25.2015.8.26.0576 – que encontra-se nos autos de nº 00000205-16.2014.8.260559


FONTE

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