Remédio de referência pode ser substituído por genérico

Seção: MEDICAMENTOS
Categoria: Genéricos
Publicado em 18/01/2018
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A lei 9.787, que em 1999 regulamentou os medicamentos genéricos no Brasil, foi um marco na história da saúde pública brasileira, ampliando o acesso aos remédios em todo o país, destaca o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Marcos Machado. Ele acrescenta que, inicialmente encarados com receio pela população, os genéricos se consolidaram na confiança e escolha dos pacientes. 

Desde o ano 2000 até 2017, 4.886 medicamentos genéricos foram registrados. Destes, 1.016 registros foram cancelados, restando 3.870 medicamentos genéricos com registros válidos, de acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No site do órgão (acessível pelo link bit.ly/2rdEleA), é possível conferir uma lista com todos os medicamentos genéricos registrados e a qual remédio referência equivalem. 

Machado explica que antes da introdução dos genéricos haviam apenas duas opções: os remédios de referência (marca) ou os similares. Mais baratos, os similares prometiam ação semelhante aos de referência, mas não existia a obrigatoriedade da realização dos mesmos testes e manter a mesma qualidade. Já os genéricos, passam pelos testes de equivalência e biodisponibilidade, que garantem que estes possuem o mesmo princípio ativo, com eficácia e segurança. 

Com o preço elevado dos medicamentos de referência, a entrada dos genéricos no mercado possibilitou um maior acesso da população de baixa renda aos remédios. "Foi um marco na saúde", define Machado. Atualmente, os pacientes já escolhem os genéricos e demonstram tranquilidade em relação ao seu funcionamento, assim como os profissionais de saúde. 

Alguns médicos ainda pedem remédios de marcas específicas de sua preferência, mas se não expressarem na receita que é proibida a intercambialidade (ou seja, substituição do medicamento de referência pelo seu genérico), a troca é possível. "Todo medicamento de referência pode ser intercambiado por um genérico", aponta o presidente do CRF. 

Ele conta que apesar da mesma eficácia e segurança, os medicamentos podem ter pequenas diferenças de um laboratório para outro. Desta forma, aqueles que fazem tratamentos contínuos devem se atentar ao laboratório que produz o genérico que utiliza, buscando comprar sempre do mesmo. "De uma marca para outra pode haver uma pequena diferença", explica. 

No entanto, os genéricos devem ter a mesma eficácia. Se o paciente ingerir um medicamento que apresente falha na ação deve procurar ajuda profissional e comunicar as autoridades. "Se ele (paciente) toma um genérico e não tem o efeito esperado, deve voltar ao médico e fazer a notificação para a Vigilância Sanitária", orienta. 

A Anvisa destaca ainda como vantagens dos genéricos: disponibilizar medicamentos de menor preço, uma vez que o medicamento genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o medicamento de referência; reduzir os preços dos medicamentos de referência, com a entrada de medicamentos concorrentes (genéricos); além da contribuição para aumento do acesso aos medicamentos de qualidade. (Da Redação)

Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/852333/remedio-de-referencia-pode-ser-substituido-por-generico 

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