Empresas do setor de rastreabilidade melhoram os seus processos com a NFe versão 4.0 

 

A legislação referente a Rastreabilidade de Produtos, vem ao longo dos últimos anos sendo criada e melhorada em prol do consumidor, tais como a PL 4069/2015 que trata do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, recentemente aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com previsão para entrar em vigor no início de 2017 e a RDC N° 24, DE 08 DE JUNHO DE 2015 que define as responsabilidades para o recolhimento de alimentos inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, dentre outros.

Empresas de tecnologia, tem desenvolvido ao longo dos últimos anos, várias metodologias para captura dos dados para rastreabilidade dos produtos ao longo da cadeia logística e assim atender as necessidades do mercado, seja por processos específicos ou com uso da Nota Fiscal Eletrônica.

No segmento farmacêutico já era possível o uso do campo “<med> da Nota Fiscal Eletrônica como uma das metodologias de rastreabilidade. Neste campo é possível incluir o número do lote, data de fabricação e validade.

Para outros segmentos, em especial o Alimentício, a inclusão dos dados de rastreabilidade, tais como, lote, data de fabricação e validade na NFe é caótico, pois estes são inclusos no “campo de observação”.

Rastreabilidade Brasil (R&B) já tem aplicações para os segmentos farmacêuticos e alimentícios, neste último a aplicação tem como base a NFe (versão atual).

Porém diante da necessidade de melhoria contínua e inovação, a R&B deu início a uma proposta de uso do campo “<med>” da NFe para o segmento alimentício e através da parceria com a Neogrid iniciou-se as conversações junto aos órgãos gestores da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil.

Inicialmente foi habilitado o uso do campo “<med>” para o setor alimentício, em fase de teste para alguns estados da federação. A R&B fez o uso dessa habilitação e demonstrou a viabilidade para o setor.

Depois de alguns meses de ajustes e alinhamentos, finalmente o Encat publicou em 30/11/2016 a NT2016.002, contendo as seguintes alterações:

  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos

E como destaque o Grupo I80 Rastreabilidade de produto, ou seja, a criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc, agora no campo intitulado “<rastro>“

Diante deste cenário a R&B, consolidou o caminho da sua aplicação de rastreabilidade de produtos para os diferentes setores, em especial o farmacêutico e alimentício.

Empresas que tem como diferencial a pesquisa e processos de melhoria contínua já entenderam que este é o caminho para a inovação e liderança.

 

 

 

 

 

 

Autor: Luiz Antonio Gomes Correia

Engenheiro Químico, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e especializações em Gestão de Projetos e Supply Chain/Logística, com mais de 30 anos de experiência em Industria Farmacêutica, Alimentícia, Operador Logístico e Empresa de Tecnologia, tendo atuado em diversas áreas como Qualidade, Produção, Supply Chain, Logística, Comercial e Gestão de Projetos.